LGPD para Promoção Comercial

Rafael Costa Advocacia Digital possui amplo conhecimento em Promoção Comercial dentro de suas leis esparsas, por isso tem conhecimento ímpar da quantidade de dados pessoais coletados durante uma ação de Promoção Comercial em qualquer modalidade que seja: Concurso, Assemelhado a Concurso, Vale-brinde, Assemelhado a Vale-Brinde, Sorteio e Assemelhada a Sorteio. Nessas últimas modalidades há a utilização de softwares para que se utilize de mecanismo do sorteio previsto no Regulamento da Promoção, ou Plano Operacional da Promoção quando está em desenvolvimento. O fato é que esses dados pessoais são compartilhados com a empresa que desenvolveu o software, com o escritório de advocacia especialista em Promoção Comercial e com o órgão responsável pela autorização da promoção.

Nesse momento, a empresa mandatária e suas aderentes precisam estar atentas às previsões da Lei Geral de Proteção de Dados. Pois aqui a mandatária equipara-se ao Controlador e a empresas com quem compartilham os dados são Operadores.

O cenário para os realizadores de Promoção Comercial não é mais apenas se preocupar com as leis especiais que regem o segmento da Promoção Comercial e o Código de Defesa do Consumidor, mas também observar as leis de Privacidade que, neste caso, vai ao encontro do CDC e exige transparência em seu tratamento de dados.

O art. 18 da LGPD nos apresenta os direitos do Titular de dados, entre eles está em seu inciso IX a revogação do consentimento, ou seja, o Controlador precisa desenvolver formas de permitir esse acesso ao seu participante / consumidor, Titular de dados. Ele precisa informar os cuidados que está tomando com a coleta desses dados, com quem é compartilhado, o motivo desse compartilhamento e por quanto tempo permanecerá com os dados. Além de todas essas questões é importante que a Mandatária se preocupe com os seus parceiros e verifique, os qualifiquem para que eles também estejam maduros com a privacidade e a LGPD, pois eles são operadores e conforme o art. 42, §1º, III da LGPD o Controlador responde solidariamente pelos danos causados ao Titular de dados. Portanto, o risco de compartilhar dados pessoais com o Operador sem definir os limites desse tratamento ou até mesmo verificar se este está adequado à LGPD, é sinônimo de violação das previsões da Lei Geral de Proteção de Dados e poderá incorrer no risco da multa prevista no art. 52 da LGPD, que nos apresenta 50 milhões por infração ou 2% do faturamento bruto.

O ponto que trago à baila nesse artigo, é que a privacidade trazida na redação do art. 5º, inciso X da Constituição Federal agora tem ao seu lado outro direito fundamental, também positivado no art. 5º, inciso LXXIX da Constituição Federal: “todo cidadão tem direito à proteção de dados” . Quando há um tratamento de dados em larga escala, que é caso em tela, a transparência e boa-fé devem ser protagonistas nesse cenário.

Adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados não é apenas apresentar uma Política de Privacidade em seu site, mas sim utilizar-se de ferramentas e frameworks ISOs aliados com a Segurança da Informação para só assim afirmar que está adequada à LGPD. Não existe adequação parcial, mas sim aquela continua, pois privacidade é algo que nunca se esgotará. é sempre necessário estar atento e o quanto antes fizerem isso estarão mais competitivas no mercado e longe do olhar fiscalizatório da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Assessoria jurídica especializada em Proteção de Dados e Privacidade durante toda a campanha

O escritório Rafael Costa Advocacia Digital acompanha o processo da Promoção Comercial desde a sua concepção até o seu arquivamento. Aplicando os conceitos do Privacy by Design e Privacy by Default. 

A Promoção Comercial não se encerra no período de participação ou, nem mesmo, no sorteio e entrega dos prêmios. É necessário um acompanhamento e validação dos ganhadores até que se alcance o arquivamento do processo administrativo no órgão responsável. Nesse período há coleta de dados pessoais por parte da Mandatária (Controlador) para envio aos escritórios especializados (Operadores) e, na sequência, envio ao órgão autorizador responsável. Esse também é um momento de muito cuidado na troca dos dados com o consumidor (Titular), pois normalmente não há um canal seguro de troca desses dados.

Por este motivo a Assessoria Jurídica prestada pela Rafael Costa Advocacia Digital se faz primordial, pois haverá o amparo legal na figura do DPO jurídico atendendo e respondendo pedidos dos consumidores (Titular) em todas as questões da LGPD.