Proteção de dados e privacidade
Com o advento da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e com a declaração do direito fundamental: direito à proteção de dados (art. 5º, LXXIX, Constituição Federal/1988), as empresas precisam estar em conformidade com a LGPD para demonstrarem que entendem a importância da privacidade nessa sociedade digital. Portanto, toda e qualquer empresa se encontra obrigada a seguir os procedimentos trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
É necessário observar os dados pessoais tratados, independentemente de seu formato.
- Blindagem Jurídica
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) tem seus desdobramentos nas relações jurídicas. Por isso é necessário adequar contratos e acordos, qualificar parceiros e fornecedores com quem são compartilhados e transferidos os dados pessoais. Garantindo os princípios da boa-fé, os cuidados e respaldos jurídicos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
- Blindagem Cibernética
Quando o tema é Proteção de Dados e Privacidade, não se deve deixar de observar a segurança cibernética. Além do mais, a maioria dos seus dados são compartilhados e transferidos pelo meio digital. Portanto, é muito relevante que se atente às questões de proteção cibernética do seu perímetro digital.
Implementar ferramentas tecnológicas que irão garantir a salvaguarda de seus dados é estar em conformidade com os princípios e exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- DPO – Encarregado de Dados
O art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados exige que a empresa nomeie um Encarregado de Dados (DPO) para tratar dos assuntos relacionados a LGPD.
O tema Proteção de Dados e Privacidade é um trabalho contínuo. Por isso a empresa deve nomear um DPO para assumir e tratar do assunto dados pessoais com as autoridades, por exemplo, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Titular de dados e clientes.
O Encarregado de Dados (DPO) é quem irá manter a Proteção de Dados e a Privacidade em dia dentro de sua organização.
Rafael Costa Advocacia Digital disponibiliza um DPO para que sua organização esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção Dados.
- Incidente de Proteção de Dados
O escritório Rafael Costa Advocacia Digital, atua de maneira corretiva para sanar e trazer segurança jurídica para incidentes de proteção de dados que já tenham ocorrido, por exemplo, sequestro de dados, vazamento de dados, invasão cibernética, denúncias para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reunindo informações necessárias para atuar com medidas técnicas e jurídicas no cerne de cada questão.